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Secretário do Estado das Pescas – Publicação dos regimes de apoio à cessação temporária das embarcações de pesca

Republica portuguesaRespondendo aos desafios da atividade regular da pesca comercial decorrente da pandemia Covid 19, na sequência da publicação do Regulamento (U.E) 2020/560 que alterou os Regulamentos (UE) n.º 508/2014 e (UE) n.º 1379/2013 relativo a medidas específicas destinadas a atenuar o impacto do surto de COVID-19 no setor da pesca e da aquicultura, em cuja discussão o Governo português, através do Ministério do Mar, defendeu a possibilidade de criação de medidas especificas de apoio, após uma ampla discussão com os representantes e dirigentes associativos do setor. Foram publicados três regimes de apoio à cessação temporária da atividade.

A AIN, a pedido do Senhor Secretário de Estado das Pescas, Dr. º José Apolinário, distribuiu pelos seus associados as portarias:

  1. Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes (Portaria nº 112/2020).
  2. Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca de Arrasto Costeiro (Portaria nº 113/2020).
  3. Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca com Recurso a Artes de Cerco (Portaria nº 114/2020).