Secretário do Estado das Pescas – Portaria n.º 88-B/2020
A Sea Europe, perante o cenário em que os estaleiros e as empresas de equipamentos estão, ou fechadas ou reduziram a sua atividade a 30% e em que existe o adiamento ou cancelamento de contratos e consequentemente a rutura da cadeia de abastecimento decidiu estabelecer um Grupo de Trabalho sobre a Covid-19.
Com vista a garantir melhores condições para a valorização do trabalho das frotas pesqueiras, neste momento particularmente difícil para o país, cumpre regular a sua atividade de forma a otimizar as condições para uma maior valorização do pescado, nas quais se inclui a suspensão da atividade da frota durante o fim-de-semana, melhorando a regulação da oferta e o preço de primeira venda no início da semana.
Foi então publicada a Portaria n.º 88-B/2020 de 6 de abril que suspende a atividade da pesca, nas condições nela indicadas, no período compreendido entre as 22:00 horas de sexta -feira e as 22:00 horas de domingo e até 31 de maio de 2020.

