Secretário do Estado das Pescas – Medidas de apoio as empresas
Perante a situação epidemiológica atual, o Ministério do Mar, adotou um conjunto de medidas excecionais de apoio as empresas e outras entidades beneficiarias do programa Operacional Mar 2020
Perante a situação epidemiológica global do COVID-19, partilhando as preocupações do setor quanto aos impactos sociais e económicos desta pandemia global, a pedido do Secretário Geral das Pescas, a AIN divulgou por todos os associados as medidas transversais de apoio as empresas com vista a minimização dos impactos sociais, económicos e financeiros dos quais se destacam:
- Guião das Medidas de apoio as empresas
- O regime simplificado de acesso ao lay-off
- Moratória dos créditos perante as instituições financeiras
- Diferimentos das contribuições e impostos
- Apoio à tesouraria das empresas
Complementando estas medidas transversais, o Ministério do Mar, adotou um conjunto de medidas excecionais de apoio as empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020, nomeadamente:
- Agilização dos pagamentos no âmbito do Programa Operacional Mar2020
- Acesso à linha de crédito “Capitalizar 2018/Covid-19” para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.
- Criação de uma linha específica de desendividamento de 20 milhões de euros ao abrigo do regime “de minimis”
- Ajustamento nos horários dos leilões tendo em consideração a evolução do preço do pescado
Para mais informações consulte o Despacho n.º 3651/2020
Foram ainda distribuídos os decretos:
- Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais
Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19.