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Secretário do Estado das Pescas – Medidas de apoio as empresas

Perante a situação epidemiológica atual, o Ministério do Mar, adotou um conjunto de medidas excecionais de apoio as empresas e outras entidades beneficiarias do programa Operacional Mar 2020

Republica portuguesaPerante a situação epidemiológica global do COVID-19, partilhando as preocupações do setor quanto aos impactos sociais e económicos desta pandemia global, a pedido do Secretário Geral das Pescas, a AIN divulgou por todos os associados as medidas transversais de apoio as empresas com vista a minimização dos impactos sociais, económicos e financeiros dos quais se destacam:

  • Guião das Medidas de apoio as empresas
  • O regime simplificado de acesso ao lay-off
  • Moratória dos créditos perante as instituições financeiras
  • Diferimentos das contribuições e impostos
  • Apoio à tesouraria das empresas

Complementando estas medidas transversais, o Ministério do Mar, adotou um conjunto de medidas excecionais de apoio as empresas e outras entidades beneficiárias do Programa Operacional Mar 2020, nomeadamente:

  • Agilização dos pagamentos no âmbito do Programa Operacional Mar2020
  • Acesso à linha de crédito “Capitalizar 2018/Covid-19” para fazer face às necessidades de fundo de maneio e de tesouraria.
  • Criação de uma linha específica de desendividamento de 20 milhões de euros ao abrigo do regime “de minimis”
  • Ajustamento nos horários dos leilões tendo em consideração a evolução do preço do pescado

Para mais informações consulte o Despacho n.º 3651/2020

Foram ainda distribuídos os decretos:

  • Decreto-Lei n.º 10-F/2020 de 26 de março que estabelece um regime excecional e temporário de cumprimento de obrigações fiscais e contribuições sociais

Decreto-Lei n.º 10-G/2020 de 26 de março, que estabelece uma medida excecional e temporária de proteção dos postos de trabalho, no âmbito da pandemia COVID-19.