Nova CAE Rev. 4 – Reconfirmação obrigatória até 30 novembro 2024
A partir de 1 de janeiro de 2025 entra em vigor a nova Classificação de Atividades Económicas (CAE Rev.4).
O INE desenvolveu um inquérito on-line: “IRCAE – Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (CAE Rev.3 – CAE Rev.4)”, que reclassifica as unidades económicas, convertendo os códigos CAE Rev. 3 para a CAE Rev. 4.
Assim, até 30 de novembro de 2024, as empresas com atividade em Portugal deverão confirmar ou alterar a sua atividade económica, através do inquérito on-line IRCAE. A resposta é confidencial e obrigatória.
A estrutura da CAE Rev.4, aprovada pelo Eurostat, e as tabelas de equivalência CAE Rev.3 – CAE Rev.4 e CAE Rev.4 – CAE Rev.3 já se encontram disponíveis no Sistema de Metainformação do INE (SMI) na ligação SIM CAE Rev.4 (utilizar o browser EDGE em modo compatibilidade Internet Explorer), separador “Versão” e “Correspondências”.