Nova Regulamentação IMO
Entra em vigor a nova regulamentação da IMO que determina a redução significativa do teor de enxofre do combustível utilizado pelos navios.
Numa decisão histórica para o meio ambiente e a saúde humana, entrou em vigor em 1 de janeiro de 2020 a nova regulamentação que determina a redução significativa do teor de enxofre do combustível usado pelos navios. A decisão de implementar um limite global de enxofre de 0.5% m/m (massa/massa) foi tomada pela IMO e representa um corte significativo do limite global de 3.5% m/m, em vigor até final de 2019, demonstrando um claro compromisso em garantir que o transporte marítimo cumpre com as obrigações ambientais.
O secretário-geral da IMO, Kitack Lim, congratulou-se com a decisão que, segundo ele, reflete a determinação da Organização em garantir que o transporte marítimo continua a ser, ecologicamente, o melhor meio de transporte. Ainda, Mr Lim referiu que “Espera-se que as reduções nas emissões de óxido de enxofre resultantes do limite global mais baixo de enxofre tenham um impacto benéfico significativo no meio ambiente e na saúde humana, particularmente nas pessoas que vivem nas cidades portuárias e nas comunidades costeiras, além das áreas de controlo de emissões existentes”.
Existem algumas alternativas para que os navios cumpram o requisito, ou usando combustível com baixo teor de enxofre, ou utilizando o gás natural como combustível, pois quando inflamado, leva a emissões insignificantes de óxido de enxofre, ou ainda o metanol que está a ser utilizado no transporte de curta distância.
Numa outra abordagem, os navios também podem cumprir os requisitos de emissão de SOx usando métodos equivalentes aprovados, como utilização de sistemas de limpeza de gases de exaustão ou “scrubbers”, que “limpam” as emissões antes de serem emitidas para a atmosfera. Esta alternativa é a que mais vantagens representa para o sector da manutenção naval nomeadamente através de projetos de retroffiting de navios com a instalação dos novos equipamentos.